LIGA CAICOENSE DE DESPORTOS - LCD
RUA JULIÃO COSTA - COMPLEXO TURISTICO ILHA DE SANTANA
GINASIO POLIESPORTIVO ANTENOR SALVINO
CAICÓ/RN
CNPJ: 08.091.282/0001-91
Site: www.lcdcaico.zip.net E-mail: lcdcaico@bol.com.br
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PORTARIA 001/2011
O Presidente da Liga Caicoense de Desportos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e visando a Realização do Caicosão 2011. RESPEITANDO, O Estatuto do torcedor (LEI Nº 10.671 DE 15 DE MAIO DE 2003), Organização do Campeonato e Imprensa e ainda CONSIDERANDO, que os Jogos do Caicosão serão realizados no Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz (Marizão).
RESOLVE:
1 - Que a partir de 01 de fevereiro de 2011 as equipes classificadas para a primeira divisão do Caicosão terão que pagar uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) durante 6 (seis) meses, o clube que descumprir essa medida não participará do referido campeonato.
2 – O clube que atrasar o pagamento da referida taxa, no prazo de 30 (trinta) dias será eliminado da competição, perderá os direitos no BID e os valores pagos anteriormente, a punição serve para quem não cumprir o regulamento do certame.
3 – Aqueles que cumprirem com suas obrigações terão seus dinheiros devolvidos no fim da competição.
Dê-se ciência, cumpra-se e arquive-se.
Caicó - RN, 27 de dezembro de 2010.
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Luiz Jurandir de Medeiros
Presidente
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