RESOLVE:
Conforme o artigo 50º do regulamento do Caicosão de Futebol de Campo 2010, resolve paralisar o referido campeonato por tempo indeterminado pelos seguintes motivos:1) Existe algumas equipes participantes estarem infringindo normas do regulamento;
2) Falta de atualização do boletim informativo da LCD - BID;
17 de setembro de 2010 - Caicó/RN
Luiz Jurandir de Medeiros François de Araújo Fernandes
Presidente da LCD Vice-presidente da LCD
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